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O aumento abusivo dos preços em meio à pandemia de coronavírus


Em decorrência da confirmação do aumento de casos de coronavírus no Brasil, muitas pessoas passaram a procurar supermercados e farmácias para estocar alimentos, remédios, luvas, máscaras e álcool em gel. 

Assim, o crescimento da procura fez com que diversas empresas passassem a aumentar o preço de produtos e serviços, apenas buscando lucrar de forma desleal, tirando vantagem de seus clientes. No entanto, o que muitas dessas empresas parecem desconhecer é que, a nossa legislação já possui previsão para este tipo de situação.

Segundo o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, aproveitar-se dos consumidores elevando sem justa causa o preço de produtos e serviços é caracterizado como prática abusiva. Neste mesmo sentido, a Lei 12.529 de 2011 que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica traz, no seu artigo 36, inciso III, que aumentar abruptamente os lucros constitui infração da ordem econômica.

Desta forma, fica evidente que as normas acima mencionadas buscam defender os consumidores contra um aumento desenfreado de preços. Não se trata do Estado tabelar ou controlar os preços e sim, assegurar que o aumento dos mesmos deve ser sempre fundamentado em uma justa causa, para que assim, não se tornem abusivos e prejudiquem os consumidores.

Portanto, recomenda-se que o consumidor que passar por este tipo de situação denuncie esta prática ao PROCON de sua cidade, para que, o órgão fiscalizador possa tomar as medidas cabíveis contra as empresas infratoras. Em Santa Maria, o PROCON recebe denúncias pelo telefone: (55) 3217-1286.

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